Portaria SSER Nº 399 DE 27/11/2024


 Publicado no DOE - RJ em 29 nov 2024


Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040006/039985/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso IV - ISOTÔNICOS:

Subitem Marca Volume (ml) PET
4.1.8 Bebida Hidroeletrolítica Uva 550 ml Sorox 550 10,11
4.1.9 Bebida Hidroeletrolítica Limão 550 ml Sorox 550 10,11
4.1.10 Bebida Hidroeletrolítica Tangerina 550 ml Sorox 550 10,11
4.1.11 Bebida Hidroeletrolítica Frutas Vermelhas 550 ml Sorox 550 10,11
4.1.12 Bebida Hidroeletrolítica Abacaxi com Hortelã 550 ml Sorox 550 10,11
4.1.13 Bebida Hidroeletrolítica Frutas Amarelas 550 ml Sorox 550 10,11
4.1.14 Bebida Hidroeletrolítica Morango com Laranja 550 ml Sorox 550 10,11


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita