Instrução Normativa BCB Nº 553 DE 29/11/2024


 Publicado no DOU em 2 dez 2024


Divulga a versão 2.8.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.


Consulta de PIS e COFINS

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.8.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Parágrafo único. O Manual de Padrões para Iniciação do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_Manualde PadroesparaIniciacaodoPix.pdf.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 533, de 31 de outubro de 2024.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Ricardo Teixeira Leite Mourão

ANEXO Manual de Padrões para Iniciação do Pix

Data

Versão

Descrição das alterações

11/8/2020

1.0

Versão inicial.

23/9/2020

1.1

Ajustes nas definições nos campos do payload, especialmente na semântica do campo txid;

Incluídos os Anexos I e II, tratando dos Conceitos de Negócioda API Pix e das suas especificações técnicas.

13/10/2020

2.0

Seção 1.5.2: incluídas explicações sobre caracteres permitidos no campo txid;

   

Seção 1.6.1: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo;

Seção 1.6.6: excluído texto para deixar claro que o QR Codedinâmico não precisa ser necessariamente gerado por meioda API Pix;

Seção 1.6.8: ajuste na explicação do campo"calendario.vencimento" e exclusão do campo"calendario.recebivelAposVencimento";

Seção 1.6.17: inclusão de nota de rodapé no campo 62"Additional Data Field";

Seção 1.6.18: incluído texto para deixar claro que o QR Codedinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo;

   

Incluída a seção 1.7, que trata sobre a funcionalidade "Pix Copia e Cola";

Seção 6.3.3 do Anexo I: correção da função associadaà alteração da cobrança via API Pix.

06/11/2020

2.1

Seção 1.6: atualização dos campos do Payload JSON, com a inclusão de campos referentes às funcionalidades de cobrança para pagamentos com vencimento (juros, multa, abatimento, desconto e correlatos); reorganização das subseções para refletir as diferenças de campos entre as cobranças para pagamentos imediatos e pagamentos com vencimento;

Adicionados ao Anexo I casos de uso relacionados ao "Reusode Location", cenários incluindo cobrança para pagamentoscom vencimento e geração de cobranças em lotes;

   

Inclusão do Anexo III tratando sobre criação, atualização e cálculo de cobranças para pagamentos com vencimento.

09/12/2020

2.2

Seção 1.6.6.2: inserção na tabela que exibe a estrutura do payload JSON para cobranças com vencimento da informação calendario.validadeAposVencimento;

Anexo II - Seção 3.1: inserção de recomendação relativa aouso de certificados nos webhooks.

12/2/2021

2.2.1

Seção 1.6.6.1: adicionada explicação para a regra de incrementos do campo;

Seção 1.6.6.2: adicionados esclarecimentos sobre ofuncionamento do campo calendário.validadeAposVencimento;

Seção 2.1: alterado de obrigatório para opcional opreenchimento dos campos logradouro, cidade, UF e CEP docampo "devedor" na criação de uma cobrança comvencimento;

Seção 1.6.1: Excluído o trecho que erroneamente se referia aum possível valor "0" no campo de valor EMV.

22/3/2021

2.3.0

Seção 1.4: removidas notas de rodapé e adicionadas explicações para explicitar que a regra de formatação das chaves Pix segue as determinações constantes do Manual Operacional do DICT;

Seção 1.6.3: removido o fragmento que indica a versão dolocation;

Seção 1.6.6: ajuste redacional para esclarecer que o códigodo município a ser informado pelo PSP do pagador devecorresponder à informação cadastral de endereço do usuáriopagador;

   

Seção 1.6.6.1: adicionado o campo modalidadeAlteracao no objeto "valor" para Pix Cobrança para pagamentos imediatos;

Seção 1.6.6.2: inseridos esclarecimentos sobre ocomportamento da data de vencimento e da validade apósvencimento em caso de fim de semana e de feriado para ousuário pagador;

Seção 1.6.7: exemplo revisado: valor (EMV, opcional)retirado;

Ref.Label (txid) modificado (enfatiza que vale o payload dacobrança); fragmento 'v2' (tornado opcional) retirado dalocation (url da cobrança);

   

Anexo III: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador e sobre os consequentes impactos nos campos que façam referência a esta data (validadeAposVencimento; desconto; juros e multa).

22/07/2021

2.4.0

Seção 1: Generalização de 'celular' para 'dispositivo móvel';

Seção 1.2.2: Reforçando obrigatoriedade da chave;

Seção 1.6.2. Nota de rodapé promovida para evidenciarreuso de QR Codes;

Seção 1.6.3. Correção de fdqnPspRecebdor parafqdnPspRecebedor;

Seção 1.6.6. Estruturando pontos de atenção;

   

Seção 1.6.6.1: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: d{1,10}.d{2};

Seção 1.6.6.2: na descrição do campo valor, texto alteradopara refletir que o campo segue a regex especificada na APIPix: d{1,10|.d{2}; corrigida a obrigatoriedade dos camposlogradouro, cidade, uf e cep, pertencentes ao objeto`recebedor`. Estes campos estavam constando erroneamentecomo opcionais;

Seção 1.6.6.2: remoção da obrigatoriedade docalendario.validadeAposVencimento;

   

Seção 1.8: inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento;

Seção 2: Informações gerais sobre como mapear os camposdo serviço de iniciação de transação de pagamento;

Anexo 3: Seção 2.1: Obrigatoriedade do campocalendario.validadeAposVencimento removida;

Anexo 3: Seção 2.3.3.2: Definição da precisão a ser utilizadano cálculo do fator de juros.

26/08/2021

2.5.0

Seção 1: Esclarecimentos no texto;

Seção 1.2 e 1.5: Inclusão do novo campo de PSS relativos aoPix Saque no QR Estático;

Seção 1.5.1: Inclusão de situação em que o campo pss éutilizado;

Seção 1.6: Inclusão dos campos relativos ao Pix Saque e PixTroco no QR Dinâmico;

Seção 1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedadedo campo calendario.validadeAposVencimento à especificaçãoda API Pix;

   

Seção 1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedade do campo calendario. validade Apos Vencimento à especificação da API Pix;

Seção 1.8: Alteração no quadro com as informaçõesobrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação detransação de pagamento;

Seção 2: Inclusão dos campos nas mensagens de pagamento

relativos ao Pix Saque e Pix Troco;

Anexo 1: Seção 1: Inclusão das funcionalidades relacionadasao Pix Saque e ao Pix Troco dentre as contempladas pelaAPIPix; Anexo 1: Seção 4: Inclusão da definição de PSS;

   

Anexo 1: Seção 5.4.2: Inclusão das funcionalidades obrigatórias por produto ofertado;

Anexo 3: Seção 2.1: Adequação da obrigatoriedade do campocalendario.validadeAposVencimento à especificação da APIPix;

Anexo 4: Inclusão do cronograma de implementação dasfuncionalidades obrigatórias.

17/09/2021

2.6.0

Seção 2: Adequação das informações contidas nos campos das mensagens de pagamento e inclusão de orientações referentes a um Pix Saque via QR Code estático.

29/10/2021

2.6.1

Seção 1.6.1: Alteração de texto da nota de rodapé 35 sobre o código do município;

Seção 1.6.6.1: Correção de AGTET para AGTEC;

Seção 1.6.6.1: Adequação sobre o conteúdo do campovalor.retirada.troco. modalidadeAgente para o Pix Troco;

Seção 1.6.6.2: Reforçoda obrigatoriedade do campocalendario.validadeAposVencimento no retorno;

Seção 1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de

transação de pagamento;

   

Seção 2.3: Inclusão de campo do serviço de iniciação de transação de pagamento para pacs.008.

09/12/2021

2.6.2

Seção 1: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco;

Seção 1.5.4, 1.6.6.1 e 2.2: Inclusão dos correspondentesbancários como agente de Saque (modalidade AGTOT)

30/08/2022

2.6.3

Seção 1.5: Alteração na denominação do campo pss para fss no QR Code estático, com semântica equivalente

Seções 1 e 2: Adequação das terminologias relacionadas aoPix Saque e Pix Troco, em relação ao Facilitador de Serviçode Saque

Seção 1.8: Alteração no quadro com as informaçõesobrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação detransação de pagamento, com adequação da data deobrigatoriedade da geração do código peloiniciador e inclusão de informação sobre o codMun do

usuário pagador.

   

Anexo III. Seção 2.1: Inseridos esclarecimentos sobre os campos valor e valor do desconto, na composição do valor da cobrança

Anexo III. Seção 2.3.2: Ajuste no cálculo do valor dodesconto, na cobrança com vencimento, podendo ser

aplicado para datas menores ou iguais à data de vencimento,conforme especificação da API Pix.

31/10/2024

2.7.0

Reorganização do documento:

Criação da seção "1. Introdução"

Seção anterior "1. Iniciação do Pix por QR Code" foi divididaem duas seções: "2. Iniciação por QR Code" e "3. Outrasformas de iniciação"

Seção anterior "2. Mapeamento para Mensagens ISO 20022"foi transferida para o "ANEXO V - Mapeamento paraMensagens ISO 20022"

   

O "ANEXO IV - Prazos para implementação das funcionalidades" foi alterado para "ANEXO VI - Prazos para implementação das funcionalidades"

Inclusão do produto Pix Automático:

Criação da seção "2.8 Iniciação via QR Code Composto"

Criação da seção "3.3 Pix Automático"

Inclusão de conteúdo relativo ao Pix Automático e ao QRCode Composto no "ANEXO I - API Pix: Conceitos denegócio"

   

Criação do "ANEXO IV - Pix Automático"

Inclusão das mensagens utilizadas no Pix Automático no"ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022"

29/11/2024

2.8.0

Anexo IV, Seção 2.2.1: Inclusão de esclarecimento sobre os identificadores das recorrências.

Inclusão do ANEXO VI sobre o Arquivo Padronizado do PixAutomático.

Reorganização no documento: O "ANEXO VI - Prazos paraimplementação das funcionalidades" foi alterado para"ANEXOVII - Prazos para implementação das funcionalidades".


NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade darealização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos deinteresse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federaldireta e indireta.

Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.

Ricardo Teixeira Leite Mourão