Portaria SSER Nº 398 DE 27/11/2024


 Publicado no DOE - RJ em 29 nov 2024


Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER Nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no §4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e oconstante nos autos do processo nº SEI-040006/042755/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.4 OUTRAS MARCAS Subitem
  Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1 . 4 . 11 6 Therezopolis Session IPA de 311 a 360   5,67    

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita