Publicado no DOE - RJ em 29 nov 2024
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER Nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no §4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e oconstante nos autos do processo nº SEI-040006/042755/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.4 OUTRAS MARCAS Subitem | ||||||
Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável | |
1 . 4 . 11 6 | Therezopolis Session IPA | de 311 a 360 | 5,67 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita