Portaria SSER Nº 400 DE 29/11/2024


 Publicado no DOE - RJ em 3 dez 2024


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Comercio Exterior

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040006/043586/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

I - Cervejas
1.1 - AMBEV
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata PET Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.229 Antarctica Pilsen (Pack 12 unidades) de 411 a 660   45,00      

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita