Publicado no DOU em 4 dez 2024
Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2024.
Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2025 será de R$ 24,55 (vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe