Publicado no DOU em 5 dez 2024
Dispõe sobre o alcance da expressão "Pão do tipo comum", constante nos "Ex 01" dos códigos 1901.20.10, 1901.20.90 e 1905.90.90 da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e "Pão comum" constante no art. 1º, caput, inciso XVI, da Lei Nº 10925/2004.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e no art. 1º, caput, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre a expressão "Pão do tipo comum", constante dos "Ex 01" dos códigos 1901.20.10, 1901.20.90 e 1905.90.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e "Pão comum", constante do art. 1º, caput, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
Art. 2º Para fins de enquadramento de produtos de panificação nos "Ex 01" da Tipi e no art. 1º, caput, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, entende-se por "pão comum" ou "pão do tipo comum" o pão de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, normalmente elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, comumente denominado pão francês.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS