Portaria SECEX Nº 369 DE 03/12/2024


 Publicado no DOU em 5 dez 2024


Altera a Portaria SECEX Nº 249/2023, que dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem.


Portais Legisweb

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XVII, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 43. ....................................................................................................

..................................................................................................................

V - vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada, uma única vez, por até 180 (cento e oitenta) dias, em caso de permanência da suspeita de infração.

..................................................................................................................

§ 7º Findo o prazo de prorrogação estabelecido no inciso V do § 1º, não poderá ser estabelecida nova exigência de licenciamento não automático com fundamento neste artigo, para o mesmo conjunto de importações, antes de transcorridos 180 (cento e oitenta) dias do fim da medida aplicada." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN