Publicado no DOE - CE em 4 dez 2024
Determina o valor de referência para fins de definição da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com as mercadorias que indica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO os preços praticados no mercado cearense envolvendo mercadorias destinadas à reciclagem, RESOLVE:
Art. 1.º Fica determinado o valor de referência de base de cálculo para efeito de cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) quando das operações envolvendo as mercadorias abaixo especificadas:
NCM | PRODUTO | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA (RS) |
4707 | PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR – DESPERDÍCIOS E APARAS | KG | R$ 2,50 |
Art. 2.º O valor de referência referido nesta Instrução Normativa:
I – aplica-se exclusivamente às operações interestaduais de saída das mercadorias;
II – deverá corresponder aos valores mínimos das operações tributáveis, prevalecendo, no entanto, o valor da operação, quando este for superior àquele.
Art. 3.º O recolhimento do ICMS será efetuado por ocasião da saída das mercadorias para outra unidade da Federação.
§ 1.º As mercadorias deverão estar acompanhadas no transporte do DAE referente ao pagamento do imposto devido pela operação.
§ 2.º Será obrigatório o registro da passagem das mercadorias pelo posto fiscal de divisa, devendo ser exibido aos agentes do Fisco o DAE relativo ao imposto pago na forma deste artigo.
Art. 4.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 107, de 08 de novembro de 2021.
Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA