Portaria SDA/MAPA Nº 630 DE 26/07/2022


 Publicado no DOU em 27 jul 2022


Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de violeta-persa (Exacum spp.) com origem da Dinamarca.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SDA Nº 1209 DE 04/12/2024):

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, considerando o resultado da análise de risco de pragas e o que consta nos autos do processo nº 21000.001871/2022-34, resolve:

Art. 1º Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de violeta-persa (Exacum spp.) produzidas na Dinamarca.

Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da Dinamarca.

Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado.

§ 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.

Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a ONPF da Dinamarca será notificada, podendo a ONPF do Brasil suspender as importações de sementes de violeta-persa até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente.

Art. 5º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL