Publicado no DOE - RS em 6 dez 2024
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, no que tange à redução de base de cálculo do ICMS nas operações com transformadores ou autotransformadores, prevista no inciso LXXXIII, art. 23 do Livro I do RICMS/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado de Santa Catarina, constante no Regulamento do ICMS desse Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 7º, VIII, reinstituído pela Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, art. 1º, I, Anexo I, item 23, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6465 - No Livro I, art. 23, o "caput" do inciso LXXXIII passa a vigorar com a seguinte redação:
...
LXXXIII - nas saídas internas de transformadores ou autotransformadores de potência, monofásicos ou trifásicos com tensões iguais ou superiores 230 kV aplicáveis a subestações do sistema de transmissão, classificados no código 8504.23.00 da NBM/SH-NCM, e de reatores de derivação monofásicos ou trifásicos com tensões iguais ou superiores a 230 kV aplicáveis a subestações do sistema de transmissão, classificados na subposição 8504.50 da NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimentos fabricantes, destinadas a integrar os sistemas de transmissão de energia elétrica de empresa para a prestação do serviço público de transmissão, conforme licitação realizada e contrato de concessão firmado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL:
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.