Decreto Nº 791 DE 05/12/2024


 Publicado no DOE - SC em 5 dez 2024


Homologa situação de emergência no Município que menciona.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC 0908/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível II, referente ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Vendaval (COBRADE nº 1.3.2.1.5), declarada no Município de Ponte Alta, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 1.017, de 24 de outubro de 2024.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.

Florianópolis, 5 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Fabiano de Souza