Portaria ALF/SPO Nº 48 DE 05/12/2024


 Publicado no DOU em 9 dez 2024


Altera a Portaria ALF/SPO Nº 548/2021, que delega competências no âmbito da ALF/SPO.


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O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

Resolve:

Art. 1º - Alterar a redação do inciso III do artigo 7º da Portaria ALF/SPO nº 548/2014, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2014, Seção 1, pág. 51, como segue:

"Art. 7º - ...

...

III - autorizar o desembaraço de mercadorias importadas retidas por autoridade fiscal em virtude de litígio, após verificação da garantia prestada pelo autuado;

..."

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor após a sua publicação no DOU, ficando convalidados os atos praticados nos termos da competência ora delegada.

JOSÉ PAULO BALAGUER