Resolução SEFAZ Nº 736 DE 05/12/2024


 Publicado no DOE - RJ em 9 dez 2024


Altera Anexo da Resolução SEFAZ Nº 414/2022, que dispõe sobre Siglas/Codificações e competências da Subsecretaria de Estado de Receita.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a necessidade de promover melhoria na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição, e considerando o disposto no Processo nº SEI-040006/039929/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão do subitem 4.6.4 ao artigo 1º:

“(...)

4.6 - (...)

(...)

4.6.4 Coordenadoria de Atualização e Consolidação da Legislação CACL”

II - inclusão da Subseção VI e do art. 42-A à Seção VI do Capítulo II, com a seguinte redação:

“Subseção VI - Da Coordenadoria de Atualização e Consolidação da Legislação

Art. 42-A. Compete a Coordenadoria de Atualização e Consolidação da Legislação:

I - elaborar, quando solicitado pelos órgãos do âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, proposta de minuta de legislação sobre matéria tributária e instruções necessárias à sua execução;

II - comunicar à Superintendência de Normas das Receitas Públicas Estaduais o início dos estudos visando a preparação da minuta tratada no inciso I do caput deste artigo;

III - elaborar manual de orientação sobre matéria tributária;

IV - realizar diligências externas, a seu critério, objetivando conferir maior precisão e eficiência às atividades indicadas nos incisos deste artigo.

Parágrafo Único - A solicitação de elaboração de proposta de minuta normativa sobre matéria tributária, de que trata o inciso I do caput deste artigo, deverá vir acompanhada da justificativa pelo proponente e de anuência expressa do superintendente responsável pela área, quando não apresentada diretamente pelo Subsecretário de Estado de Receita”

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda