Publicado no DOE - GO em 9 dez 2024
Altera a Tabela Anexo III da Lei Nº 11651/1991, que institui Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O número 32 do subitem A.3 - Departamento Estadual de Trânsito do item A da Tabela Anexo III - Taxa de Serviços Estaduais da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Goiânia, 6 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
“TABELA ANEXO III - TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
................................................................................
................................................................................
A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
................................................................................
32 Permanência dos seguintes veículos retidos no pátio do DETRAN-GO, por dia:
32.1 automóveis, ônibus, veículos de carga, reboque, semirreboque, utilitários e similares
32.1.1 (VETADO)
32.1.2 nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes.............. 4,64
32.1.3 após o 6º (sexto) dia útil ............................... 33,00
32.2 bicicletas, motocicletas e similares
32.2.1 (VETADO)
32.2.2 nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ...............4,64
32.2.3 após o 6º (sexto) dia útil ...................................7,82
....................................................................................” (NR)