Publicado no DOM - Palmas em 6 dez 2024
Altera os artigos 5º e 6º do Decreto Nº 2571/2024, que institui a Regularização Fundiária Urbana por Interesse Específico (Reurb-E), no Distrito Eco-Industrial de Palmas e no Distrito Industrial de Taquaralto, conforme especifica.
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o processo de regularização fundiária urbana no Município,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 5° e 6° do Decreto nº 2.571, de 3 de setembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5º O registro do título de propriedade do imóvel objeto de Reurb-E, nos termos deste Decreto, será de responsabilidade exclusiva do requerente, que deverá efetuá-lo diretamente junto à serventia de imóveis competente, bem como arcar com todos os custos relativos ao procedimento de registro, inclusive emolumentos e encargos devidos, sem qualquer ônus para o Município. (NR)
Art. 6º Na hipótese de pagamento à vista, o interessado ou possuidor do imóvel deverá efetuar o pagamento do valor correspondente à sua aquisição em favor do Município, por meio de documento único de arrecadação municipal próprio, como condicionante para a subsequente transferência do imóvel. (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 6 de dezembro de 2024.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas
Gustavo Bottós de Paula
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
Fábio Frantz Borges
Secretário Municipal da Habitação, Assuntos Fundiários e Energias Sustentáveis
Carla Marta Vaz Araújo de Paula
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego
Mauro José Ribas
Procurador-Geral do Município de Palmas