Publicado no DOM - Teresina em 6 dez 2024
Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
Considerando as festividades alusivas ao Natal e Ano Novo, momento em que as famílias reúnem-se em confraternizações e renovam os votos de paz, amor e esperança; e
Considerando, ainda, que muitos servidores deslocam-se para outros municípios e até outros estados, para comemorar, estas importantes datas, com os seus familiares,
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência nos dias 24 de dezembro de 2024 (véspera de Natal) e 31 de dezembro de 2024 (véspera de Ano Novo), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles:
I - no âmbito da Fundação Municipal de Saúde (FMS) – Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente;
II - no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) – os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito;
III - no âmbito da Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV) – os serviços prestados pela Guarda Civil Municipal de Teresina.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de dezembro de 2024.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina