Decreto Nº 27346 DE 04/12/2024


 Publicado no DOM - Teresina em 6 dez 2024


Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Considerando as festividades alusivas ao Natal e Ano Novo, momento em que as famílias reúnem-se em confraternizações e renovam os votos de paz, amor e esperança; e

Considerando, ainda, que muitos servidores deslocam-se para outros municípios e até outros estados, para comemorar, estas importantes datas, com os seus familiares,

DECRETA:

Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência nos dias 24 de dezembro de 2024 (véspera de Natal) e 31 de dezembro de 2024 (véspera de Ano Novo), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles:

I - no âmbito da Fundação Municipal de Saúde (FMS) – Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente;

II - no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) – os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito;

III - no âmbito da Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV) – os serviços prestados pela Guarda Civil Municipal de Teresina.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de dezembro de 2024.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina