Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 9 dez 2024
Estabelece procedimentos, documentação e modelo relativos à Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI) de atividades industriais e de serviços.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ECONÔMICO no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto Rio no 40.722, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto Rio nº 48.413, de 01 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Rio no 48.481, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a transferência das atividades relativas ao licenciamento ambiental à Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental - SUBCLA, parte integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô mico, Inovação e Simpliicação - SMDEIS e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, conforme prevê o artigo 9º da Lei Complementar Federal n.º 140/2011, é atribuição dos municípios o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e otimizar os procedimentos e a documentação a serem apresentados para a obtenção de Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental.
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução estabelece procedimentos, documentação e modelo relativos à Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI) de atividades industriais e de serviços.
Art. 2º. O requerimento da Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI) é facultativo.
Art. 3°. O requerimento da CMI deverá ser efetuado no Portal Carioca Digital (https://home.carioca.rio/), mediante procedimentos autodeclaratórios.
Parágrafo Único: No caso de impossibilidade de emissão por meio do Portal Carioca Digital, a referida certidão poderá ser requerida mediante correio eletrônico, com endereço disponível na página do órgão licenciador na internet, sendo autuado processo administrativo no Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio.
Art. 4°. A documentação necessária para autuação de processo administrativo de requerimento de CMI no Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio está deinida noAnexo I desta Resolução.
Art. 5°. Deverá ser apresentada autodeclaração com os respectivos parâmetros de enquadramento, devidamente assinada pelo responsável legal ou seu procurador.
Art. 6°. Para a emissão da CMI, deverá o requerente apresentar a autodeclaração sobre inexistência de atividades passíveis de licenciamento ambiental.
Art. 7°. A emissão da CMI será fundamentada, exclusivamente, nas autodeclarações fornecidas pelo requerente, conforme critérios de enquadramento da regulamentação vigente.
Parágrafo Único: Os responsáveis pelas informações estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 1998, nos casos de constatação de informação total ou parcialmente falsa ou enganosa, inclusive por omissão, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
Art. 8°. A concessão da CMI se refere apenas à inexigibilidade de licenciamento ambiental municipal, não importando no reconhecimento de regularidade do estabelecimento quanto a quaisquer outras normas aplicáveis ao seu funcionamento, especialmente as de proteção à saúde, condições da ediicação, instalação de máquinas e equipamentos, prevenção contra incêndios e exercício das proissões.
Art. 9º. Para os casos em que a CMI não seja emitida pelo sistema eletrônico Portal Carioca Digital (https://home.carioca.rio/), o órgão ambiental competente poderá emitir a CMI com condições especíicas de validade.
Art. 10. A CMI possui validade ilimitada, desde que não ocorra alteração da legislação ambiental pertinente ou das características de operação da atividade.
Art. 11. Fica estabelecido o modelo da Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI) no Anexo II desta Resolução.
Art. 12. Caberá ao órgão licenciador estabelecer, por meio de Portaria, os modelos e procedimentos administrativos necessários para o cumprimento desta Resolução.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SMDEIS n° 29, de 23 de novembro de 2021, e demais disposições contrárias.
ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O REQUERIMENTO
DE CERTIDÃO MUNICIPAL DE INEXIGIBILIDADE (CMI)
1. Requerimento de Certidão Municipal de Inexigibilidade;
2. Da empresa:
2.1. Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2. Alvará de Licença para Estabelecimento ou Consulta Prévia de Local (no caso de atividade econômica). Para atividade não sujeita à Alvará, deverá ser apresentado descritivo da atividade;
2.3. Ato constitutivo da empresa:
2.3.1. Sociedades por Responsabilidade Limitada - Cópia simples do contrato social e última alteração;
2.3.2 Sociedades Anônimas - Cópia simples da ata de constituição e ata da eleição da última diretoria;
2.3.3 Outros casos (Requerente Pessoa Jurídica) - Ato de posse ou nomeação do representante legal.
3. Do representante legal:
3.1 - Cópia simples do documento de identidade e CPF do representante legal que assina o requerimento, ou seu procurador;
3.2 - Procuração e cópia simples do documento de identidade e CPF do procurador (caso necessário procurador).
4. Autodeclaração quanto à inexistência de atividades passíveis de licenciamento ambiental;
5. Autodeclaração de parâmetros para veriicação de enquadramento no licenciamento ambiental, assinada pelo representante legal ou seu procurador.
ANEXO II - MODELO DA CERTIDÃO MUNICIPAL DE INEXIGIBILIDADE (CMI)
CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº ____/20___ NOME/RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CPF/CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
A Secretaria Municipal de xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011, regulamentada pela Resolução CONEMA 92 de 24 de junho de 2021, alterada pela Resolução CONEMA 95, de 12 de maio de 2022, de pelo Decreto Municipal 40.722 de 08 de outubro de 2015 e pelo Decreto RIO 48.481 de 29 de janeiro de 2021, declara que as atividades listadas abaixo não estão sujeitas ao licenciamento ambiental municipal:
ATIVIDADES DECLARADAS:
(LISTAR ATIVIDADES E PARÂMETROS DECLARADOS)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
(INCLUIR A REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL)
Esta certidão possui verso, que apresenta as condições de validade.
A Inexigibilidade de Licença Ambiental Municipal é emitida com base em autodeclarações e diz respeito exclusivamente às atividades descritas acima, observando-se as informações e parâmetros ambientais apresentados pelos responsáveis legais pelo empreendimento, constantes no processo xxxxxxxxxx:
CONDIÇÕES DE VALIDADE
1 - As informações listadas nesta Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental são baseadas nos dados apresentados pela empresa solicitante. O empreendedor não está dispensado de observar em sua atividade as normas ambientais vigentes, sujeitando-se o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções administrativas, civis e penais previstas em lei, destacando-se o crime de falsidade ideológica (Art. 299 - Decreto Lei nº 2.848/40) e crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998), inclusive por omissão de informações;
2 - A concessão desta certidão se refere apenas à inexigibilidade de licenciamento ambiental municipal, não importando no reconhecimento de regularidade do estabelecimento quanto a quaisquer outras normas aplicáveis ao seu funcionamento, especialmente as de proteção à saúde, condições da ediicação, instalação de máquinas e equipamentos, prevenção contra incêndios e exercício das proissões;
3 - A inexigibilidade de licenciamento ambiental ora certiicada restringe-se às atividades descritas. Caso haja atividades acessórias enquadradas para licenciamento ambiental pela regulamentação ambiental vigente, deverá ser requerido licenciamento ambiental para as mesmas junto ao órgão competente;
4 - Esta certidão tem validade ilimitada desde que não sejam alterados o endereço, as atividades desenvolvidas, os parâmetros autodeclarados, o Alvará de licença para estabelecimento e o CNPJ.
E por nada mais a constar, eu, _______________________ (nome do servidor), matrícula ________________, digitei a presente certidão, na qual dato e assino.
Rio de Janeiro, _________ de __________________ de 20__.
Ass.:_________________________
Confere:_________________________