Ato COTEPE/PMPF Nº 29 DE 09/12/2024


 Publicado no DOU em 10 dez 2024


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Portal do ESocial

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001511/2024-73, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

5,0728

2

AL

3,4910

*4,7925

**5,0576

3

AM

**4,9639

3,3614

1,9458

4

AP

5,1700

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,8696

4,7906

7

DF

**4,0600

6,7800

8

ES

**4,3722

**4,7457

9

GO

3,9430

10

MA

*4,5300

11

MG

5,3979

4,3363

5,0415

12

MS

5,0623

3,9408

4,6982

13

MT

6,4194

3,8756

3,5400

3,3000

14

PA

4,5905

15

PB

*4,3075

**4,0413

**5,1078

4,9389

4,9389

16

PE

**4,1600

17

PI

7,2000

4,4000

18

PR

4,2078

4,9176

19

RJ

2,4456

*4,4000

4,6900

20

RN

**4,2300

**4,9100

21

RO

5,0870

4,0864

22

RR

7,5530

4,8160

23

RS

4,4699

4,6263

24

SC

4,3700

4,9900

25

SE

**4,5270

4,4420

*4,8870

26

SP

3,8900

27

TO

7,2000

4,6000


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA