Publicado no DOE - SC em 9 dez 2024
Fica instituído o procedimento descrito nesta portaria para o envio por meio eletrônico de documentação necessária para a solicitação de autorização de modificação/transformação de veículos, como parte das medidas para otimizar e agilizar os processos administrativos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN/SC).
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o processo eletrônico SGP-e DETRAN 0091675/2024;
Considerando o disposto na Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , em especial, no art. 22, incisos I, III e X;
Considerando a Resolução nº 969/2022, do CONTRAN, e sucedâneas, que atribui à SENATRAN a competência para desenvolver, manter e atualizar o sistema informatizado de emplacamento;
Considerando a Resolução nº 922/2022, do CONTRAN, e sucedâneas, que estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV);
Considerando a Resolução nº 916/2022, do CONTRAN, e sucedâneas, que regulamenta as modificações permitidas em veículos;
Considerando a imperiosa necessidade de o DETRAN/SC emitir a autorização modificação de características aos cidadãos com celeridade, eficiência e capilaridade;
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o procedimento descrito nesta Portaria para o envio por meio eletrônico de documentação necessária para a solicitação de autorização de modificação/transformação de veículos, como parte das medidas para otimizar e agilizar os processos administrativos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC.
Art. 2º As empresas Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) poderão enviar a documentação necessária para a solicitação da autorização de modificação/transformação de veículos para o endereço de correio eletrônico (e-mail) itlsc@detran.sc.gov.br.
Art. 3º Para a solicitação da autorização de que trata esta Portaria, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - o veículo deverá estar emplacado no Estado de Santa Catarina;
II - o veículo não deverá possuir débitos vencidos, tais como multas, taxas de licenciamento e IPVA
III - veículo não deverá possuir restrições judiciais que impeçam sua circulação ou licenciamento (RENAJUD CIRCULAÇÃO/LICENCIAMENTO); e
IV - veículo não deverá possuir autorizações de modificação pendentes.
Art. 4º As solicitações deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
I - Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal, com a assinatura do funcionário da empresa ITL responsável pela conferência do documento;
II - Procuração, quando aplicável;
III - Contrato Social, quando aplicável;
IV - Documento de identificação do proprietário ou representante legal;
V - Cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV)
VI - Nota fiscal quando se tratar de eixo, componentes de direção, e equipamento veicular para a troca de carroceria.
VII - CAT emitido em favor da empresa responsável pelas modificações ou transformações previstas na Resolução 916/CONTRAN;
Art. 5º Os impedimentos serão comunicados pelo DETRAN/SC através do e-mail.
Art. 6º As autorizações serão comunicadas por e-mail, não sendo necessário apresentar a autorização física na abertura do processo.
Art. 7º Para a solicitação de desistência de CSV, deve ser apresentado requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal, com a assinatura do funcionário da empresa ITL responsável pela conferência do documento.
Art. 8º Em caso de erro na solicitação da autorização, a realização do CSV de desistência é de responsabilidade da ITL.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CLARIKENNEDY NUNES
Presidente do Detran/SC