Portaria SEF Nº 337 DE 29/11/2024


 Publicado no DOE - SC em 10 dez 2024


Altera a Portaria SEF Nº 377/2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam dispensados os seguintes registros e seus eventuais registros filhos:

0210 0221 1200 1210 1250 1255 1601 1700 1710 1925 1960
1970 1975 1980 B001 B020 B025 B030 B035 B350 B420 B440
B460 B470 B500 B510 B990 C116 C120 C140 C141 C165 C179
C180 C181 C185 C186 C191 C330 C350 C370 C380 C390 C430
C460 C470 C480 C495 C591 C600 C601 C610 C690 C800 C810
C815 C850 C855 C857 C860 C870 C880 C890 C895 C897 D600
D610 D690 H030                

" (NR)

Art. 2º O Anexo II da Portaria SEF nº 377 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II REQUISITOS COMPLEMENTARES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

.....

28. REQUISITO XXVIII - REGISTRO E115 (INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS)

28.1. O registro E115 deve ser informado pelo contribuinte apenas quando exigido no campo de Informações Complementares Adicionais dos códigos de ajustes das tabelas externas da EFD presentes no Ato DIAT previsto no caput do art. 4º desta Portaria." (NR)

Art. 3º Fica revogada a alínea "a" do item 7.1 do Requisito VII do Anexo II da Portaria SEF nº 377 , de 28 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda