Publicado no DOE - CE em 9 dez 2024
Lista os produtos de informática de que trata a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º , ambos do Decreto nº 31.066 , de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º , ambos do Decreto nº 31.066 , de 28 de novembro de 2012, que dispõe acerca do regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática, no qual compete ao Secretário da Fazenda emitir ato que enquadre mercadorias como produtos de informática;
CONSIDERANDO o disposto no item nº 1.0.1.27 do Anexo III do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo dos produtos de informática quanto ao ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Os produtos de informática a que se referem a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º , ambos do Decreto nº 31.066 , de 28 de novembro de 2012, que dispõe acerca do regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com os referidos produtos, são aqueles constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, CONSIDERANDO a sua respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), bem como a descrição da mercadoria.
Art. 2º Nas hipóteses em que o Anexo Único desta Instrução Normativa indicar a posição da NCM, entende-se que todas as subposições estão abrangidas na lista de produtos.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de março de 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 148/2024
NCM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS |
3215.1 | Tintas de impressão |
3926.90.90 | Peça para servidores RIC |
7326.90.90 | Caixa de metal de segurança para DVR com chave |
8414.59.10 | Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 |
8421.99.10 8414.90.40 | Filtros de Ar para Gabinetes de computadores |
8443 | Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si, partes e acessórios. |
8471 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados não especificadas, nem compreendidas, em outras posições. |
8473 | Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusivos ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.69 a 84.72 |
8504.31.11 | Transformadores de corrente |
8504.31.19 | Outros transformadores eletr. port < =1KVA, P/FREQ < =60HZ |
8504.31.99 | Outros transformadores elétricos, potência < =1KVA |
8504.40.10 | Fonte para Notebook |
8504.40.21 | Conversores estáticos retificadores, exceto carregadores de acumuladores, de cristal (semicondutores) |
8504.40.29 | Outros conversores estáticos, retificadores, exceto carregadores de acumuladores |
8504.40.30 | Carregadores de Notebook/Tablet |
8504.40.40 | Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou No-Break) |
8504.90.90 | Outras partes de outros transformadores, conversores, etc |
8506.50.10 | Pilhas, baterias eletr. de lítio, vol < =300cm3 |
8506.80.90 | Outras pilhas/baterias eletr. |
8507.60.00 | Acumuladores elétricos e seus preparadores mesmo de forma quadrada ou retangular/ de íon de lítio |
8517.18.30 | Telefone IP |
8517.6 | Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou rede de área estendida (WAN)), exceto NCM 8517.62.73 (Interfone), e smartwatch (relógios inteligentes) |
8517.71.90 | Antena wireless |
8523 | Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, ?cartões inteligentes? e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37 da NCM/SH |
8525.89.19 | Webcam, exceto CFTV |
8528.42.00 8528.52.00 | Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados |
8528.59.00 | |
8528.6 | Projetores de vídeo |
8528.62.00 | Projetor multimídia utilizado por sistema de processamento de dados. |
8528.69.10 | Monitor e projetor com tecnologia digital de microespelhos. |
8528.71.11 | Receptor decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados. |
8528.71.19 | Receptor/decodificador integrado de sinais digitalizados de vídeo codificados. |
8528.71.90 | Receptor de TV mesmo que incorpore radiodifusão. |
8528.72.00 | Monitor TV para computadores até 43(quarenta e três) polegadas |
8529.90.11 | Gabinetes, bastidores e armações |
8536.70.00 | Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. |
8536.90.90 | Conectores de rede local (BNC) |
8537.10.90 | Conversor de servidor torre para rack |
8539.32.20 | Lâmpada para projetor multimídia |
8542.32.21 8542.32.91 | Outras memórias ROM, PROM, ETC. TECNOLOGIA MOS, ACESSO,=25NS |
8542.31.20 | Processadores montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
8542.31.90 | Outros processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos |
8544.20.00 | Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
8544.42.00 | Cabos de rede em geral e Cabos Patch Cord |
8544.49.00 | Outros tipos de cabos, condutores elétricos para tensão não superior a 80V |
8544.70.10 | Cabos de fibra ópticas, com revestimento externo de material dielétrico |
8544.70.90 | Cabos de fibra óptica |
9001.10.20 | Feixes e cabos de fibra ópticas |
9032.89.11 | Estabilizadores |
9612.10.00 | Fitas para impressoras |