Publicado no DOU em 11 dez 2024
Encerra a vigência de Medida Provisória Nº 1251/2024, que altera a Lei Nº 7713/1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos, nas hipóteses que especifica.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº1.251, de 7 de agosto de 2024, que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos, nas hipóteses que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de dezembro de 2024.
Congresso Nacional, em 10 de dezembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional