Publicado no DOU em 11 dez 2024
Aprova o Plano Aeroviário Nacional 2024-2054 (PAN 2024).
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, incisos V e IX, e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; no art. 1º, incisos V e IX, e parágrafo único, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; na Portaria MINFRA nº 123, de 21 de agosto de 2020; na Portaria MINFRA nº 792, de 1º de julho de 2021; e, ainda, considerando o disposto nos autos dos Processos Administrativos SEI nº 50000.021118/2020-00 e SEI nº 50020.003653/2023-85,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Aeroviário Nacional 2024-2054 (PAN 2024), o qual estará disponível para acesso no link: https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aereo/plano-aeroviario-nacional.
Art. 2º O Plano Aeroviário Nacional se configura como diretriz para subsidiar a tomada de decisão de investimentos e de iniciativas referentes ao desenvolvimento da Aviação Civil, suporte ao crescimento da malha aérea e melhoria da segurança, do nível de serviço e da integração nacional.
Parágrafo único. Investimentos que considerem o interesse local na requalificação e prospecção de novas infraestruturas aeroportuárias específicas poderão ser avaliados pela Secretaria Nacional de Aviação Civil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO