Portaria INMETRO Nº 145 DE 28/03/2022


 Publicado no DOU em 11 dez 2024


Ret. - Aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos - Consolidado.


Comercio Exterior

Na Portaria Inmetro nº 145, de 28 de março de 2022, que aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos - Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 96 a 119, seção 1, onde se lê:

"Art. 14. A publicação desta Portaria não implica na necessidade de que seja iniciado novo processo de certificação com base nos requisitos ora consolidados.

§ 1º Os certificados já emitidos deverão ser revisados, para referência à Portaria ora publicada, na próxima etapa de avaliação.

§ 2º Os certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 301, de 2011, deverão ter sua validade ajustada, nos termos do item 6.2.1.6.1 do RAC, estabelecido no Anexo IV desta Portaria, tendo por referência a data de concessão.

Art. 15. Os certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 301, de 2011, deverão ter seus prazos de validade ajustados conforme previsto no subitem 6.2.1.6 do RAC estabelecido no Anexo IV desta Portaria, tendo por referência a data de concessão.";

Leia-se:

"Art. 14. A publicação desta Portaria não implica na necessidade de que seja iniciado novo processo de certificação com base nos requisitos ora consolidados.

§ 1º Os certificados já emitidos deverão ser revisados, para referência à Portaria ora publicada, na próxima etapa de avaliação.

Art. 15. Os certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 301, de 2011, deverão ter seus prazos de validade ajustados conforme previsto no subitem 6.2.1.6 do RAC estabelecido no Anexo IV desta Portaria, tendo por referência a data de concessão."

Na tabela 2 do Anexo Específico F - Bronzinas planas utilizadas em motores de combustão interna de veículos rodoviários automotores, onde se lê: "ABNT NBR ISO 4383:2010"

Leia-se:

"ISO 4383:2000".