Resolução GECEX Nº 682 DE 11/12/2024


 Publicado no DOU em 12 dez 2024


Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.


Recuperador PIS/COFINS

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 221ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de dezembro de 2024,

Resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Relação de Ex Tarifários

8207.30.00

Ex 053

8412.29.00

Ex 033, Ex 044

8414.10.00

Ex 086

8414.80.33

Ex 010

8419.89.99

Ex 142, Ex 256

8421.19.90

Ex 085

8421.21.00

Ex 212, Ex 246

8421.22.00

Ex 031

8421.39.90

Ex 207, Ex 208

8422.30.10

Ex 133

8422.30.29

Ex 455, Ex 923

8422.40.90

Ex 107, Ex 108, Ex 672

8424.30.10

Ex 076

8424.30.90

Ex 134

8425.31.10

Ex 018

8427.10.90

Ex 227

8427.90.00

Ex 020

8428.33.00

Ex 094

8428.39.90

Ex 083, Ex 085, Ex 178, Ex 252, Ex 296, Ex 310, Ex 311

8428.70.00

Ex 010

8428.90.90

Ex 760, Ex 763

8430.69.90

Ex 047, Ex 048, Ex 050

8431.20.11

Ex 127, Ex 131

8438.10.00

Ex 321, Ex 322, Ex 323, Ex 324

8438.20.90

Ex 090

8438.50.00

Ex 171, Ex 286, Ex 289, Ex 341, Ex 359, Ex 435, Ex 437, Ex 438, Ex 439

8439.30.90

Ex 011

8441.10.90

Ex 158, Ex 159

8443.39.10

Ex 418

8451.40.29

Ex 030

8453.10.90

Ex 118

8454.30.10

Ex 072, Ex 081

8455.21.10

Ex 004

8457.10.00

Ex 570

8460.23.00

Ex 055

8462.59.00

Ex 031

8462.90.00

Ex 052

8464.90.90

Ex 152

8465.93.90

Ex 031, Ex 032

8465.94.00

Ex 057

8466.93.20

Ex 026

8474.20.90

Ex 190

8474.32.00

Ex 013

8474.90.00

Ex 076

8475.29.90

Ex 019, Ex 020

8477.10.21

Ex 101

8477.20.90

Ex 139, Ex 141

8477.80.90

Ex 366, Ex 726, Ex 729, Ex 731, Ex 732

8479.82.10

Ex 133, Ex 166, Ex 311

8479.89.99

Ex 204, Ex 546, Ex 547, Ex 548, Ex 549, Ex 551, Ex 552, Ex 553, Ex 554, Ex 555, Ex 556, Ex 559, Ex 560, Ex 566, Ex 568, Ex 573, Ex 574, Ex 575, Ex 576, Ex 579, Ex 580, Ex 581, Ex 582, Ex 583, Ex 586, Ex 589, Ex 590, Ex 591, Ex 595, Ex 686

8480.71.00

Ex 308

8481.40.00

Ex 007

8481.90.90

Ex 081

8483.40.10

Ex 107, Ex 384

8502.39.00

Ex 017

8504.34.00

Ex 021

8504.40.90

Ex 759, Ex 760

8515.39.00

Ex 024, Ex 025, Ex 027

9018.20.90

Ex 033

9018.50.90

Ex 198, Ex 200

9024.10.90

Ex 017, Ex 018, Ex 019, Ex 020

9027.10.00

Ex 151, Ex 206, Ex 207

9027.50.20

Ex 145

9027.50.90

Ex 096, Ex 147

9027.89.99

Ex 049, Ex 064, Ex 075, Ex 086, Ex 349, Ex 389

9030.33.90

Ex 025

9031.10.00

Ex 153

9031.20.90

Ex 255

9031.49.90

Ex 595, Ex 596

9031.80.99

Ex 243, Ex 244, Ex 248, Ex 249, Ex 250, Ex 251, Ex 759

9031.90.90

Ex 039

9406.90.10

Ex 002


ANEXO II

NCM

Relação de Ex Tarifários

7309.00.90

Ex 025

8402.12.00

Ex 002, Ex 003, Ex 004, Ex 005, Ex 006, Ex 007, Ex 008

8408.90.90

Ex 099, Ex 105, Ex 107, Ex 108

8413.60.11

Ex 028

8413.70.10

Ex 055

8413.70.80

Ex 120, Ex 146

8413.81.00

Ex 071, Ex 089, Ex 091

8414.10.00

Ex 085

8414.59.90

Ex 057, Ex 063

8414.80.11

Ex 007

8414.80.19

Ex 149

8414.80.31

Ex 006

8418.69.10

Ex 017

8422.30.10

Ex 112

8422.40.90

Ex 134

8423.89.00

Ex 071

8424.41.00

Ex 004

8428.39.90

Ex 316

8428.70.00

Ex 007

8429.40.00

Ex 070

8430.61.00

Ex 006

8431.31.10

Ex 135, Ex 137

8438.10.00

Ex 269, Ex 328, Ex 330

8438.50.00

Ex 441

8439.99.90

Ex 022

8441.10.90

Ex 173

8441.80.00

Ex 147

8443.19.90

Ex 178

8443.39.10

Ex 419

8445.19.22

Ex 003

8456.11.11

Ex 046

8456.11.90

Ex 092, Ex 093

8456.30.19

Ex 055, Ex 068

8457.10.00

Ex 525, Ex 573, Ex 580, Ex 581, Ex 582, Ex 584, Ex 588, Ex 589, Ex 590, Ex 600

8458.19.90

Ex 004, Ex 006

8458.91.00

Ex 093

8459.21.99

Ex 102, Ex 105

8459.31.00

Ex 080

8459.69.00

Ex 011

8460.29.00

Ex 191

8462.62.00

Ex 067

8465.93.10

Ex 010

8465.95.11

Ex 014

8466.93.19

Ex 013

8467.81.00

Ex 003, Ex 004, Ex 006, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 019, Ex 020

8467.89.00

Ex 089, Ex 090

8474.20.90

Ex 193, Ex 201

8477.10.11

Ex 176

8477.10.21

Ex 066, Ex 076, Ex 102, Ex 104, Ex 105, Ex 106, Ex 107, Ex 108

8477.10.29

Ex 011

8477.10.99

Ex 115

8477.80.90

Ex 640

8479.10.90

Ex 087

8479.40.00

Ex 047

8479.89.12

Ex 152

8479.89.99

Ex 309, Ex 382, Ex 776

8480.71.00

Ex 272

8480.79.90

Ex 026

8484.20.00

Ex 011

8501.51.10

Ex 004

8502.11.10

Ex 059, Ex 060, Ex 062

8504.40.90

Ex 789, Ex 790, Ex 791, Ex 828

8504.90.30

Ex 025

8515.31.90

Ex 187

8515.39.00

Ex 028, Ex 029, Ex 030, Ex 031, Ex 039

8543.90.90

Ex 010, Ex 015

9022.14.19

Ex 053

9027.50.90

Ex 213

9027.89.99

Ex 238, Ex 382


ANEXO III

NCM

Relação de Ex Tarifários

8471.49.00

Ex 034, Ex 042

8471.50.10

Ex 030

8471.90.19

Ex 015

8471.90.90

Ex 016

8517.62.41

Ex 017

8528.52.00

Ex 017

8541.43.00

Ex 721

8543.70.99

Ex 129, Ex 171, Ex 220, Ex 246, Ex 258, Ex 319, Ex 320, Ex 326, Ex 327, Ex 359


ANEXO IV

NCM

Relação de Ex Tarifários

8443.31.13

Ex 001

8471.49.00

Ex 040

8471.70.40

Ex 002, Ex 003, Ex 004

8471.80.00

Ex 036

8472.90.10

Ex 003

8504.40.40

Ex 021

8517.62.15

Ex 007, Ex 008

8517.62.59

Ex 064

8517.62.72

Ex 025

8517.62.77

Ex 046, Ex 055

8517.79.00

Ex 057, Ex 094, Ex 103, Ex 104, Ex 106, Ex 107

8538.90.10

Ex 026, Ex 027, Ex 028

8541.43.00

Ex 149, Ex 990

9001.10.11

Ex 002

9030.40.90

Ex 054