Decreto Nº 7920 DE 02/12/2024


 Publicado no DOM - Aracaju em 11 dez 2024


Revoga dispositivos do Decreto Nº 3393/2011, em razão do lançamento e início de operação do Sistema de Licenciamento Integrado Municipal (SLIM), e dá providências correlatas.


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O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a Lei (Federal) nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e suas alterações, especialmente a Lei (Federal) nº 14.195, de 26 de agosto de 2021;

Considerando o Decreto nº 6.776 , de 20 de abril de 2022, que dispõe sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM no Município de Aracaju e REGULAMENTA os procedimentos para o licenciamento da atividade mercantil, como também a concessão ou dispensa de Alvará de Funcionamento, nos termos da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, Lei (Federal) nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;

Considerando o Decreto nº 6.970, de 27 de dezembro de 2022, que instituiu a Comissão para Desburocratização e de coordenação e implantação do Sistema de Licenciamento Integrado Municipal (SLIM) no Município de Aracaju/SE; e

Considerando a necessidade de simplificação dos procedimentos para melhorar o ambiente de negócios no município de Aracaju, desobrigando o contribuinte de fazer o cadastro no sistema de emissão de NFS-e,

DECRETA:

Art. 1º Ficam expressamente revogados os artigos 25 , 26 e 44 do Decreto nº 3.393 , de 14 de março de 2011.

Art. 2º O Secretário Municipal da Fazenda do Município de Aracaju poderá emitir normas complementares a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 02 de dezembro de 2024. 203º da Independência, 136º da República e 169º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Antonio Carlos Valadares Filho

Secretário Municipal de Governo