Publicado no DOM - Fortaleza em 10 dez 2024
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa Nº 2/2022, que dispõe sobre o Regulamento do Programa Nota Fortaleza, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX do Regulamento da SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 13.810 de 13 de maio de 2016, que autoriza a Titular da Pasta a expedir Portarias e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece as competências da SEFIN relacionadas à operacionalização do Programa Nota Fortaleza, mediante sistema de sorteio de prêmios para o tomador de serviço, pessoa física, a ser disciplinada por ato do seu Titular;
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Regulamento do Programa Nota Fortaleza, disciplinado pela Instrução Normativa nº 02, de 23 de novembro de 2022 (D.O.M, de 29/11/2022), e ajustes no Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, para fixar as datas dos eventos no exercício de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Instrução Normativa nº 02/2022 - SEFIN, que dispõe sobre o Regulamento do Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 5º do Regulamento do Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Para participar dos benefícios do Programa, a pessoa física deverá realizar o seu cadastro no Portal da Nota Fortaleza na Internet, no endereço eletrônico , fornecendo as seguintes informações:
...................................................................................................................................
X - conta bancária ativa em instituição financeira.
........................................................................................................................” (NR)
II - O caput do art. 16 e seu § 2º do Regulamento do Programa Nota Fortaleza passam a vigorar com nova redação e acrescidos, respectivamente, do § 5º e do inciso V, nos seguintes termos:
“Art. 16° - Somente serão consideradas válidas, para fins de geração de bilhete para participação em sorteio de prêmios e concessão de descontos no valor do IPTU, as NFS-e emitidas por prestador de serviço inscrito no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do Município de Fortaleza (CPBS), mantido pela SEFIN, com a identificação do CPF da pessoa física cadastrada no Programa.
...................................................................................................................................
§ 2º Serão consideradas inaptas, pela auditoria interna do Programa, para fins do sorteio de prêmios e da concessão de descontos no valor do IPTU, as NFS-e:
I - relativa a serviço tomado por pessoa jurídica, mas emitida para o CPF de sócios, dirigente, representante, empregado ou que mantenha vínculo congênere com o estabelecimento tomador;
II - relativa a serviço prestado a terceira pessoa, mas emitida para o CPF de sócios, contadores ou outra vinculada ao estabelecimento prestador;
III - que se refira a serviço prestado a terceira pessoa distinta do tomador do serviço, que não seja seus parentes de 1º grau em linha reta, ascendentes e descendentes, bem como parentes por afinidade cônjuge ou companheiro(a);
IV - emitida para CPF de profissional autônomo ou sócio de empresas em situação irregular perante o Município de Fortaleza;
V - que resulte em vantagem indevida para o participante na geração de bilhetes eletrônicos.
..................................................................................................................................
§ 5º É responsabilidade do participante do Programa manter atualizadas as informações cadastrais listadas no Artigo 5º, incisos I a X, desta Instrução Normativa. ” (NR)
III - o art. 21 do Regulamento do Programa Nota Fortaleza passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21° - Os prêmios serão disponibilizados aos participantes sorteados somente mediante crédito na conta bancária informada, conforme previsto no art. 5º, inciso X, desta Instrução Normativa.
§ 1º O participante premiado deve ser o primeiro titular da conta bancária cadastrada.
§ 2º O pagamento dos prêmios previstos no Programa será bloqueado caso o participante informe dados bancários incorretos ou conta bancária inativa.
§ 3º Caso os dados bancários não sejam regularizados, o direito a receber o prêmio extingue-se em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação do resultado do sorteio, conforme cronograma disposto no Anexo I deste Regulamento.
§ 4º As regras definidas neste artigo serão aplicadas a partir do 120º Sorteio do Programa Nota Fortaleza, realizado no mês de novembro de 2024. ” (NR)
Art. 2º - O Anexo I do Regulamento do Programa Nota Fortaleza, que dispõe sobre o Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios, passa a vigorar acrescido dos eventos a serem realizados no exercício de 2025, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o art. 13 e o § 5º do art. 21, ambos do
Regulamento do Programa Nota Fortaleza, estabelecido na forma do Anexo Único da Instrução Normativa nº 02/2022 - SEFIN.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 03 de dezembro de 2024.
*Documento assinado digitalmente*
Flávia Roberta Bruno Teixeira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2024 - SEFIN
CRONOGRAMA DE SORTEIO DE PRÊMIOS DO PROGRAMA NOTA FORTALEZA
Nº DO SORTEIO | PERIODO DAS NFS-e ABRANGIDAS PELO SORTEIO | DATA LIMITE PARA MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA OU DE DESISTÊNCIA DO PARTICIPANTE | DATA LIMITE PARA DIVULGAÇÃO DOS NÚMEROS DOS BILHETES DE CADA PARTICIPANTE | DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL QUE SERVIRÁ DE BASE PARA A APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS | DATA LIMITE PARA A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO SORTEIO |
122 | Dezembro/2024 | 10.01.2025 | 31.01.2025 | 01.02.2025 | 07.02.2025 |
123 | Janeiro/2025 | 10.02.2025 | 21.02.2025 | 22.02.2025 | 28.02.2025 |
124 | Fevereiro/2025 | 10.03.2025 | 28.03.2025 | 29.03.2025 | 04.04.2025 |
125 | Março/2025 | 10.04.2025 | 25.04.2025 | 26.04.2025 | 02.05.2025 |
126 | Abril/2025 | 10.05.2025 | 23.05.2025 | 24.05.2025 | 30.05.2025 |
127 | Maio/2025 | 10.06.2025 | 27.06.2025 | 28.06.2025 | 04.07.2025 |
128 | Junho/2025 | 10.07.2025 | 25.07.2025 | 26.07.2025 | 01.08.2025 |
129 | Julho/2025 | 10.08.2025 | 22.08.2025 | 23.08.2025 | 29.08.2025 |
130 | Agosto/2025 | 10.09.2025 | 26.09.2025 | 27.09.2025 | 03.10.2025 |
131 | Setembro/2025 | 10.10.2025 | 24.10.2025 | 25.10.2025 | 04.11.2025 |
132 | Outubro/2025 | 10.11.2025 | 21.11.2025 | 22.11.2025 | 28.11.2025 |
133 | Novembro/2025 | 10.12.2025 | 19.12.2025 | 20.12.2025 | 29.12.2025 |