Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 10/12/2024


 Publicado no DOM - Fortaleza em 10 dez 2024


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa Nº 2/2022, que dispõe sobre o Regulamento do Programa Nota Fortaleza, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX do Regulamento da SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 13.810 de 13 de maio de 2016, que autoriza a Titular da Pasta a expedir Portarias e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece as competências da SEFIN relacionadas à operacionalização do Programa Nota Fortaleza, mediante sistema de sorteio de prêmios para o tomador de serviço, pessoa física, a ser disciplinada por ato do seu Titular;

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Regulamento do Programa Nota Fortaleza, disciplinado pela Instrução Normativa nº 02, de 23 de novembro de 2022 (D.O.M, de 29/11/2022), e ajustes no Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, para fixar as datas dos eventos no exercício de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Instrução Normativa nº 02/2022 - SEFIN, que dispõe sobre o Regulamento do Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O art. 5º do Regulamento do Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Para participar dos benefícios do Programa, a pessoa física deverá realizar o seu cadastro no Portal da Nota Fortaleza na Internet, no endereço eletrônico , fornecendo as seguintes informações:

...................................................................................................................................

X - conta bancária ativa em instituição financeira.

........................................................................................................................” (NR)

II - O caput do art. 16 e seu § 2º do Regulamento do Programa Nota Fortaleza passam a vigorar com nova redação e acrescidos, respectivamente, do § 5º e do inciso V, nos seguintes termos:

“Art. 16° - Somente serão consideradas válidas, para fins de geração de bilhete para participação em sorteio de prêmios e concessão de descontos no valor do IPTU, as NFS-e emitidas por prestador de serviço inscrito no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do Município de Fortaleza (CPBS), mantido pela SEFIN, com a identificação do CPF da pessoa física cadastrada no Programa.

...................................................................................................................................

§ 2º Serão consideradas inaptas, pela auditoria interna do Programa, para fins do sorteio de prêmios e da concessão de descontos no valor do IPTU, as NFS-e:

I - relativa a serviço tomado por pessoa jurídica, mas emitida para o CPF de sócios, dirigente, representante, empregado ou que mantenha vínculo congênere com o estabelecimento tomador;

II - relativa a serviço prestado a terceira pessoa, mas emitida para o CPF de sócios, contadores ou outra vinculada ao estabelecimento prestador;

III - que se refira a serviço prestado a terceira pessoa distinta do tomador do serviço, que não seja seus parentes de 1º grau em linha reta, ascendentes e descendentes, bem como parentes por afinidade cônjuge ou companheiro(a);

IV - emitida para CPF de profissional autônomo ou sócio de empresas em situação irregular perante o Município de Fortaleza;

V - que resulte em vantagem indevida para o participante na geração de bilhetes eletrônicos.

..................................................................................................................................

§ 5º É responsabilidade do participante do Programa manter atualizadas as informações cadastrais listadas no Artigo 5º, incisos I a X, desta Instrução Normativa. ” (NR)

III - o art. 21 do Regulamento do Programa Nota Fortaleza passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21° - Os prêmios serão disponibilizados aos participantes sorteados somente mediante crédito na conta bancária informada, conforme previsto no art. 5º, inciso X, desta Instrução Normativa.

§ 1º O participante premiado deve ser o primeiro titular da conta bancária cadastrada.

§ 2º O pagamento dos prêmios previstos no Programa será bloqueado caso o participante informe dados bancários incorretos ou conta bancária inativa.

§ 3º Caso os dados bancários não sejam regularizados, o direito a receber o prêmio extingue-se em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação do resultado do sorteio, conforme cronograma disposto no Anexo I deste Regulamento.

§ 4º As regras definidas neste artigo serão aplicadas a partir do 120º Sorteio do Programa Nota Fortaleza, realizado no mês de novembro de 2024. ” (NR)

Art. 2º - O Anexo I do Regulamento do Programa Nota Fortaleza, que dispõe sobre o Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios, passa a vigorar acrescido dos eventos a serem realizados no exercício de 2025, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2024.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o art. 13 e o § 5º do art. 21, ambos do

Regulamento do Programa Nota Fortaleza, estabelecido na forma do Anexo Único da Instrução Normativa nº 02/2022 - SEFIN.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 03 de dezembro de 2024.

*Documento assinado digitalmente*

Flávia Roberta Bruno Teixeira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2024 - SEFIN

CRONOGRAMA DE SORTEIO DE PRÊMIOS DO PROGRAMA NOTA FORTALEZA

Nº DO SORTEIO PERIODO DAS NFS-e ABRANGIDAS PELO SORTEIO DATA LIMITE PARA MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA OU DE DESISTÊNCIA DO PARTICIPANTE DATA LIMITE PARA DIVULGAÇÃO DOS NÚMEROS DOS BILHETES DE CADA PARTICIPANTE DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL QUE SERVIRÁ DE BASE PARA A APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS DATA LIMITE PARA A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO SORTEIO
122 Dezembro/2024 10.01.2025 31.01.2025 01.02.2025 07.02.2025
123 Janeiro/2025 10.02.2025 21.02.2025 22.02.2025 28.02.2025
124 Fevereiro/2025 10.03.2025 28.03.2025 29.03.2025 04.04.2025
125 Março/2025 10.04.2025 25.04.2025 26.04.2025 02.05.2025
126 Abril/2025 10.05.2025 23.05.2025 24.05.2025 30.05.2025
127 Maio/2025 10.06.2025 27.06.2025 28.06.2025 04.07.2025
128 Junho/2025 10.07.2025 25.07.2025 26.07.2025 01.08.2025
129 Julho/2025 10.08.2025 22.08.2025 23.08.2025 29.08.2025
130 Agosto/2025 10.09.2025 26.09.2025 27.09.2025 03.10.2025
131 Setembro/2025 10.10.2025 24.10.2025 25.10.2025 04.11.2025
132 Outubro/2025 10.11.2025 21.11.2025 22.11.2025 28.11.2025
133 Novembro/2025 10.12.2025 19.12.2025 20.12.2025 29.12.2025