Publicado no DOE - ES em 13 dez 2024
Altera o prazo estabelecido no art. 14 do Decreto Nº 5879-R/2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual para o encerramento orçamentário, financeiro e contábil do exercício de 2024, em cumprimento às normas de Direito Financeiro, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 98, incisos I e II, da Constituição Estadual e o art. 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31/12/1975, e em conformidade com as informações constantes do Processo nº 2024-QDJCG;
Considerando o disposto no artigo 49 do Decreto nº 5.879-R, de 19 de novembro de 2024, que atribui aos titulares das Secretarias da Fazenda, de Economia e Planejamento e de Controle e Transparência, a competência para definirem, mediante Portario Conjunta, procedimentos complementares e alteração de prazos necessários ao encerramento contábil do exercício de 2024;
RESOLVEM:
Art. 1º. Prorrogar para até o dia 18 de dezembro de 2024 o prazo estabelecido no art. 14 do Decreto nº 5.879-R, de 19 de novembro de 2024, para fins de efetuação dos registros contábeis pertinentes às liquidações das folhas de pagamento de Pessoal e Encargos Sociais referentes ao mês de dezembro/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória/ES, 12 de dezembro de 2024.
BENICIO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência