Resolução Decisória AGERGS Nº 779 DE 17/12/2024


 Publicado no DOE - RS em 18 dez 2024


Aprova o índice de reajuste tarifário anual de 6,46% para as tarifas das receitas diretas e indiretas da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN nos municípios regulados pela AGERGS.


Substituição Tributária

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo 000548-39.00/24-0;

RESOLVE, por maioria :

Art. 1º Aprovar o índice de reajuste tarifário anual de 6,46% para as tarifas das receitas diretas e indiretas da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN nos municípios regulados pela AGERGS, com aplicação 30 (trinta) dias após a publicação desta decisão.

Art. 2º Homologar as tabelas tarifárias 2024-2025 constantes no processo com a denominação " Anexo tabela_tarifária_AGERGS_demais_municípios" ( 0464519 ) e " Anexo tabela_tarifária_AGERGS_Canoas_e_Esteio" ( 0464521 ) .

Art. 3º Determinar que a CORSAN encaminhe, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, os documentos que apresentam o "Fluxo Regulatório Inicial" e o "Fluxo Regulatório de Referência" consolidados e por município conveniado à AGERGS nos municípios que já assinaram os Termos de Adequação e Consolidação Contratual, para análise da Diretoria de Tarifas.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Luciana Luso de Carvalho,

Conselheira-Presidente.

Alexandre Alves Porsse,

Conselheiro Revisor.

Marcelo Spilki

Conselheiro Relator.