Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 8312 DE 16/12/2024


 Publicado no DOE - PR em 16 dez 2024


Publica a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2025.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e o contido no protocolo nº 23.158.141-3,

DECRETA:

Art. 1º Publica, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2025, que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a tabela referente ao Anexo Único a que se refere o caput deste artigo, para fins de sua identificação e autenticação, foi gerada a seguinte chave única de codificação digital - hash code, obtida com a aplicação do algoritmo SHA-256– Secure Hash algorithm 256, de domínio público: 52da8a61b1e1efd3c3a2f19c11a78fe77cfe0b4ab090b1b965ef74c819a13b97.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO