Lei Complementar Nº 768 DE 17/12/2024


 Publicado no DOM - Florianópolis em 17 dez 2024


Inclui o artigo 97-C na Lei Nº 1224/1974, que institui o Código de Posturas Municipal.


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O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído o art. 97-C na Lei 1.224, de 1974, com a seguinte redação:

"Art. 97-C. Aquele que atropelar qualquer animal de qualquer espécie, doméstico ou selvagem, de forma culposa, fica obrigado a prestar socorro imediato, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, tomando todas as medidas cabíveis para garantir a preservação da vida do animal e evitar-lhe sofrimento, sob pena de multa prevista neste Código de Posturas ao motorista, em razão da prática da omissão da prestação de socorro.

§1º Considera-se como forma culposa de que trata o caput deste artigo a atitude do agente que atropela sem intenção de praticar o evento danoso, com negligência, imprudência ou imperícia e omite a prestação de socorro.

§2º Consideram-se como medidas cabíveis para preservar a vida do animal e evitar-lhe sofrimento o acionamento dos órgãos de segurança, como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros ou Guarda Municipal, do órgão municipal responsável pelo bem-estar animal, o isolamento da área, ou outras alternativas disponíveis e possíveis no momento."(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2024.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL