Publicado no DOM - Porto Velho em 19 dez 2024
Disciplina a concessão de desconto no IPTU referente ao exercício de 2025, e na Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) para o exercício de 2024, sob o fundamento no § 1º do artigo 218 e § 3º do artigo 318, ambos da Lei Complementar Nº 878/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00057901/2024-81-e.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido, com fundamento no que estabelece o § 1º do Art. 218 e § 3º do Art. 318, ambos da Lei Complementar nº 878 de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o desconto para pagamento antecipado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2025, e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) referentes ao exercício de 2024, nas seguintes condições:
I – 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor do tributo para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro;
II – 5% (cinco por cento) de desconto sobre o valor do tributo para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito