Solução de Consulta SRRF01 Nº 1006 DE 16/09/2024


 Publicado no DOU em 19 dez 2024


Assunto: assunto: contribuição para o PIS/Pasep base de cálculo dos créditos. Insumo. Despesas com publicidade e propaganda. Impossibilidade.


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Assunto: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. INSUMO. DESPESAS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA. IMPOSSIBILIDADE.

As despesas com publicidade e propaganda não geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, por não configurarem insumos e não se enquadrarem em nenhuma outra hipótese passível de gerar crédito dessa contribuição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 142, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; IN RFB nº 2.121, de 2022, arts. 175 e 178; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018;

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. INSUMO. DESPESAS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA. IMPOSSIBILIDADE.

As despesas com publicidade e propaganda não geram direito a crédito da Cofins, por não configurarem insumos e não se enquadrarem em nenhuma outra hipótese passível de gerar crédito dessa contribuição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 142, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; IN RFB nº 2.121, de 2022, arts. 175 a 178; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

HENRIQUE PINHEIRO TORRES

Chefe da Divisão