Instrução Normativa SEF Nº 60 DE 18/12/2024


 Publicado no DOE - AL em 19 dez 2024


Disciplina o pedido de credenciamento no âmbito do Decreto Nº 99605/2024, que institui o programa estadual de apoio ao comércio atacadista de peças e acessórios para motocicletas e motonetas.


Consulta de PIS e COFINS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 99.605, de 11 de outubro de 2024, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O pedido de credenciamento para adoção do regime tributário previsto no Decreto n° 99.605, de 11 de outubro de 2024 (atacadista de peças e acessórios para motocicletas e motonetas), deverá atender ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2° O credenciamento somente será concedido ao contribuinte:

I - com CNAE principal 4541-2/02 (Comércio por Atacado de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas);

II - regular no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL;

III - regular com o pagamento do imposto apurado regularmente na escrita fiscal, ou em outras hipóteses de ocorrência do fato gerador, inclusive substituição tributária;

IV - sem débito formalizado em Auto de Infração, transitado em julgado;

V - que não tenha incorrido em infração dolosa, com simulação, fraude ou conluio;

VI - sem débito inscrito na Dívida Ativa;

VII - usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e Escrituração Fiscal Digital - EFD;

VIII - regular no cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas pela legislação tributária estadual para o estabelecimento;

IX - que não possua sócios com participação em empresas com dívidas vencidas para com a Fazenda Pública Estadual;

X - com capital integralizado de no mínimo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

XI - com, no mínimo, 12 (doze) empregados;

XII - que possuir área mínima de 500m2 (quinhentos metros quadrados) para armazenagem de suas mercadorias.

Art. 3° O pedido de credenciamento, dirigido ao Superintendente Especial da Receita Estadual, será instruído com, no mínimo, os seguintes documentos:

I - requerimento assinado pelo representante legal ou procurador, conforme modelo constante do Anexo Único;

II - cópia autenticada do documento de identificação (RG, CNH ou outro documento oficial com foto) do representante legal;

III - procuração, se for o caso;

IV - cópia autenticada do documento de identificação (RG, CNH ou outro documento oficial com foto) do procurador, caso haja procuração;

V - cópia autenticada do contrato social, registro de empresário, estatuto ou ata de constituição da sociedade, com prova de estarem arquivados no órgão de registro competente;

VI - comprovante do pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos;

VII - guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, apresentada no mês anterior à data do pedido de credenciamento, para ins de comprovação do número de empregados exigido pelo inciso XI do caput do art. 2°;

VIII - Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa da Fazenda Estadual, inclusive em relação ao titular, sócio ou diretor.

§ 1° As cópias dos documentos acima mencionados, caso não autenticadas em cartório, poderão ser validadas por servidor da Secretaria de Estado da Fazenda, caso em que deverá ser apresentado o original do documento e uma cópia legível.

§ 2° Na hipótese de contribuinte em início de atividade, a comprovação de empregados prevista no inciso VII do caput poderá ser feita em até 30 (trinta) dias a contar do credenciamento, na Gerência de Fiscalização Especial.

Art. 4° Na hipótese de indeferimento do pedido de credenciamento, deverá ser observado o seguinte:

I - a Superintendência Especial da Receita Estadual cientificará o contribuinte mediante publicação de extrato da decisão no Diário Oficial do Estado, hipótese em que será disponibilizada cópia do parecer denegatório;

II - o contribuinte poderá apresentar pedido de revisão ao Superintendente Especial da Receita Estadual, em até 10 (dez) dias contados da publicação do extrato da decisão no Diário Oficial do Estado.

§ 1° O pedido de revisão deverá conter as razões e argumentos de defesa do interessado, devendo o mesmo, desde logo, juntar as provas que tiver.

§ 2° Previamente à decisão da Superintendência Especial da Receita Estadual, deverá ser emitido parecer pela Gerência de Fiscalização Especial.

§ 3° A decisão proferida pela Superintendência da Receita Estadual será considerada definitiva no âmbito administrativo.

Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 18 de dezembro de 2024.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO COMO ATACADISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS, NOS TERMOS DO DECRETO n° 99.605, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

INTERESSADO:
CNPJ: CACEAL:
ENDEREÇO: MUNICÍPIO: CEP:
BAIRRO:
TELEFONE: E-MAIL:
O INTERESSADO, acima identificado, vem requerer CREDENCIAMENTO para operar com a sistemática de tributação prevista pelo Decreto n° 99.605/2024, que institui o programa estadual de apoio ao comércio atacadista de peças e acessórios para motocicletas e motonetas, nos seguintes termos:
( ) Concessão inicial
( ) Prorrogação
( ) Alteração
DOCUMENTAÇÃO ANEXADA
( ) Cópia autenticada do contrato social, registro de empresário, estatuto ou ata de constituição da sociedade, com prova de estarem arquivados no órgão de registro competente;
( ) Cópia autenticada do documento de identificação do representante legal do interessado
( ) Procuração
( ) Cópia autenticada do documento de identificação do procurador, caso haja procuração
( ) Comprovante do pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos
( ) Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, apresentada no mês anterior à data do pedido de credenciamento, para ins de comprovação do vínculo com no mínimo 12 (doze) empregados
( ) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa da Fazenda Estadual, inclusive em relação ao titular, sócio ou diretor
( ) Outros (especificar):
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________
Local: Data:
Assinatura do representante legal ou procurador
Nome do representante legal ou procurador:
CPF do representante legal ou procurador: