Publicado no DOM - Florianópolis em 18 dez 2024
Dispõe sobre a suspensão dos prazos em processos e procedimentos administrativos para os advogados constituídos, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos dos advogados constituídos nos processos e procedimentos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do município de Florianópolis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025.
Art. 2º A suspensão dos prazos administrativos a que se refere o art. 1º deste Decreto, não se aplica:
I - em nenhum período, aos procedimentos licitatórios Leilão n. 311/2024 e Pregão Eletrônico n 378/2024;
II - de 02/01/2024 a 20/01/2024, aos procedimentos licitatórios e aos de chamamento público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 17 de dezembro de 2024.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL