Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 49441 DE 18/12/2024


 Publicado no DOE - RJ em 19 dez 2024


Estabelece desconto para pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres (IPVA) na hipótese em que menciona.


Filtro de Busca Avançada

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e o constante do processo nº SEI-040006/038581/2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2025, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador