Publicado no DOE - RJ em 19 dez 2024
Estabelece desconto para pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres (IPVA) na hipótese em que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e o constante do processo nº SEI-040006/038581/2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2025, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador