Resolução SEFAZ Nº 742 DE 17/12/2024


 Publicado no DOE - RJ em 19 dez 2024


Estabelece os prazos e os procedimentos para o recolhimento do IPVA relativo a veículos automotores terrestres usados, para o exercício de 2025.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040006/041184/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2025, relativo a veículos automotores terrestres usados, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) cotas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único.

Art. 2º - O recolhimento previsto pelo art. 1º deverá ser efetuado em dinheiro, conforme procedimento, forma e regra estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3º - As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2025 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 COTAS

  VENCIMENTO    
Final de Placa Cota única ou cota 1 cota 2 cota 3
0 21/jan 20/fev 24/mar
1 22/jan 21/fev 26/mar
2 23/jan 24/fev 27/mar
3 24/jan 25/fev 28/mar
4 27/jan 26/fev 31/mar
5 28/jan 27/fev 01/abr
6 29/jan 06/mar 07/abr
7 30/jan 11/mar 11/abr
8 31/jan 12/mar 14/abr
9 03/fev 13/mar 15/abr