Publicado no DOE - RJ em 19 dez 2024
Estabelece os prazos e os procedimentos para o recolhimento do IPVA relativo a veículos automotores terrestres usados, para o exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040006/041184/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2025, relativo a veículos automotores terrestres usados, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) cotas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único.
Art. 2º - O recolhimento previsto pelo art. 1º deverá ser efetuado em dinheiro, conforme procedimento, forma e regra estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 3º - As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2025 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 COTAS
VENCIMENTO | |||
Final de Placa | Cota única ou cota 1 | cota 2 | cota 3 |
0 | 21/jan | 20/fev | 24/mar |
1 | 22/jan | 21/fev | 26/mar |
2 | 23/jan | 24/fev | 27/mar |
3 | 24/jan | 25/fev | 28/mar |
4 | 27/jan | 26/fev | 31/mar |
5 | 28/jan | 27/fev | 01/abr |
6 | 29/jan | 06/mar | 07/abr |
7 | 30/jan | 11/mar | 11/abr |
8 | 31/jan | 12/mar | 14/abr |
9 | 03/fev | 13/mar | 15/abr |