Publicado no DOE - PA em 19 dez 2024
Ratifica o Convênio ICMS Nº 113/2024, o Convênio ICMS Nº 126/2024 e o Convênio ICMS Nº 127/2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei Nº 5530/1989, com redação dada pela Lei Nº 9389/2021, que disciplina o ICMS, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa diretora promulga o seguinte Decreto legislativo:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios, a seguir indicados, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com redação dada pela Lei Nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021:
I - Convênio ICMS Nº 113, de 25 de outubro de 2024, que altera o Convênio ICMS Nº 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os estados e o distrito federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no anexo XXVI do Convênio ICMS Nº 142/18 a revendedores que efetuem venda porta-a- porta;
II - Convênio ICMS Nº 126, de 30 de outubro de 2024, que altera o Convênio ICMS Nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de distribuição monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
III - Convênio ICMS Nº 127, de 30 de outubro de 2024, que altera o Convênio ICMS Nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de distribuição monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar Nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2º Secretário