Publicado no DOE - RJ em 19 dez 2024
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040106/000165/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, os seguintes dispositivos:
“Art. 55. (...)
(...)
XXVI - omissão na entrega de arquivo EFD ICMS/IPI ou PGDAS-D, necessário para obtenção do valor adicionado utilizado na apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), de que trata a Lei Complementar federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
(...)
§ 6º - Para fins do disposto no inciso XXVI, o impedimento ocorrerá quando a omissão de entrega de arquivo relativo ao ano-base não for suprida até o mês de março do ano em que for apurado o IPM, ainda que a falta se refira a um único período.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor em 01/01/2026.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda