Publicado no DOM - Belo Horizonte em 20 dez 2024
Regulamenta a utilização do tipo de veículo para a operação do Sistema de Transporte Público Convencional.
O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no exercício da atribuição prevista na Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021 e considerando o disposto no art. 4° do Decreto nº 18.791, de 14 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Os veículos do tipo Ônibus BRT Misto de 5 portas, Padron, Articulados, Básico e Miniônibus deverão operar conforme determinação da Sumob.
Art. 2º - Será especificada, na Determinação Operacional do Serviço – DOS instituída pela Lei 11.458, de 2023, os parâmetros operacionais dos serviços com a especificação do tipo de veículo autorizado a operar conforme tipo de dia, período de operação, Ponto de Controle e Linhas e Sublinhas.
Art. 3º - As viagens realizadas em desconformidade a DOS não farão jus ao recebimento da Remuneração Complementar, instituída pela Lei nº 11.458, de 2023.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria Sumob nº 194/2024, publicada no DOM de 10 de setembro de 2024.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2024
André Soares Dantas
Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte