Decreto Nº 1929 DE 10/12/2024


 Publicado no DOM - Curitiba em 19 dez 2024


Rep. - Fixa os valores das Taxas para o exercício de 2025.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, e com base no Protocolo nº 01-298775/2024;

DECRETA:

Art.1º A partir de 1º de janeiro de 2025, passam a vigorar os valores das taxas municipais constantes no anexo deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de dezembro de 2024.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Cristiano Hotz

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

ANEXO

(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 235 de 10/12/2024).