Emenda à Constituição Nº 56 DE 18/12/2024


 Publicado no DOE - TO em 19 dez 2024


Acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 39 da Constituição do Estado do Tocantins.


Impostos e Alíquotas por NCM

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de atribuição prevista no art. 26, inciso I, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1° A da Constituição do Estado do Tocantins passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 39………….…………………………………………………....………………………………………………………………………..

§7° O Governador do Estado, em viagem oficial de até 15 (quinze) dias, dentro do território nacional ou para o exterior, poderá permanecer no exercício do cargo, utilizando-se de infraestrutura tecnológica e sistemas digitais integrados, para garantir a continuidade dos serviços públicos e a supervisão das atividades do Poder Executivo.” (NR)

Art. 2° Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

Deputado IVORY DE LIRA

1° Vice-Presidente

Deputado GUTIERRES TORQUATO

2° Vice-Presidente

Deputado VILMAR DE OLIVEIRA

1° Secretário

Deputada Profª JANAD VALCARI

2ª Secretária

Deputado MARCUS MARCELO

3° Secretário

Deputado EDUARDO FORTES

4° Secretário