Publicado no DOE - TO em 19 dez 2024
Acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 39 da Constituição do Estado do Tocantins.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de atribuição prevista no art. 26, inciso I, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° A da Constituição do Estado do Tocantins passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 39………….…………………………………………………....………………………………………………………………………..
§7° O Governador do Estado, em viagem oficial de até 15 (quinze) dias, dentro do território nacional ou para o exterior, poderá permanecer no exercício do cargo, utilizando-se de infraestrutura tecnológica e sistemas digitais integrados, para garantir a continuidade dos serviços públicos e a supervisão das atividades do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
Deputado IVORY DE LIRA
1° Vice-Presidente
Deputado GUTIERRES TORQUATO
2° Vice-Presidente
Deputado VILMAR DE OLIVEIRA
1° Secretário
Deputada Profª JANAD VALCARI
2ª Secretária
Deputado MARCUS MARCELO
3° Secretário
Deputado EDUARDO FORTES
4° Secretário