Publicado no DOE - SE em 20 dez 2024
Aprova o Plano de Integridade 2024-2025 da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual, e em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,
Considerando o compromisso da alta administração com os princípios da boa governança, da transparência, da moralidade, da eficiência, da prestação de contas e da prevalência do interesse público;
Considerando o disposto na Portaria SEFAZ nº 363, de 12 de dezembro de 2024, publicada em 13 de dezembro de 2024, no Diário Oficial, edição nº 29.547, páginas 3 e 4, que instituiu a Política e o Programa de Integridade, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe; e
Considerando o Plano de Integridade da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, vinculado ao Processo E-DOC nº 21576/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, com as medidas realizadas no ano de 2024 e aquelas pactuadas para o ano de 2025.
Art. 2º O documento do Plano de Integridade 2024-2025, aprovado no artigo 1º desta Portaria, consta no Processo sob o nº 21576/2024 do sistema e-Doc.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Aracaju, 17 de dezembro de 2024; 204º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda