Publicado no DOE - PI em 20 dez 2024
Ajustes dos valores das taxas de serviços, segundo o Índice de Preços ao Consumidor - IPCA.
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Piauí-JUCEPI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a deliberação plenária do Colegiado de Vogais em Sessão Extraordinária do Plenário, do ajuste da tabela de valores deste órgão e
CONSIDERANDO a necessidade de reposição de receita, foi incluído em Pauta de Sessão Plenária Extraordinária a proposta com aplicação do ÍNDICE de4,87% acumulado dos últimos 12 meses.
RESOLVE:
Art. 1º. Que sejam ajustados os valores atuais da tabela de preços públicos dos serviços desta JUCEPI em 4,87% (quatro virgula oitenta e sete por cento);
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
MARIA ALZENIR PORTO DA COSTA
Presidente da JUCEPI