Publicado no DOM - Porto Alegre em 20 dez 2024
Altera o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Nº 10531/2008, que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências, ampliando o prazo para a proibição, em definitivo, da circulação no trânsito do Município de Porto Alegre até o dia 31 de dezembro de 2025, no caso de VTHs, prorrogável por mais 06 (seis) meses.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inc. II do caput do art. 3º da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, conforme segue:
“Art. 3º ..........................................................................................................................................................................................................................................................
II – até o dia 31 de dezembro de 2025, no caso de VTHs, prorrogável por mais 6 (seis) meses.
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de dezembro de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.