Lei Nº 14142 DE 19/12/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 20 dez 2024


Altera o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Nº 10531/2008, que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências, ampliando o prazo para a proibição, em definitivo, da circulação no trânsito do Município de Porto Alegre até o dia 31 de dezembro de 2025, no caso de VTHs, prorrogável por mais 06 (seis) meses.


Impostos e Alíquotas por NCM

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inc. II do caput do art. 3º da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, conforme segue:

“Art. 3º ..........................................................................................................................................................................................................................................................

II – até o dia 31 de dezembro de 2025, no caso de VTHs, prorrogável por mais 6 (seis) meses.

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de dezembro de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.