Publicado no DOE - PA em 20 dez 2024
Revoga o inciso XIX do art. 31 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a gratificação aos servidores públicos civis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Revoga-se o inciso XIX do art. 31 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
DEPUTADO FRANCISCO MELO CHICÃO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADO LUTH REBELO
1º Vice-Presidente
DEPUTADO GUSTAVO SEFER
2º Vice-Presidente
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2º Secretário
DEPUTADO ADRIANO COELHO
3º Secretário
DEPUTADO AVEILTON SOUZA
4º Secretário