Emenda Constitucional Nº 93 DE 18/12/2024


 Publicado no DOE - PA em 20 dez 2024


Revoga o inciso XIX do art. 31 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a gratificação aos servidores públicos civis.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º Revoga-se o inciso XIX do art. 31 da Constituição Estadual.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

DEPUTADO FRANCISCO MELO CHICÃO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADO LUTH REBELO

1º Vice-Presidente

DEPUTADO GUSTAVO SEFER

2º Vice-Presidente

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª Secretária

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretário

DEPUTADO ADRIANO COELHO

3º Secretário

DEPUTADO AVEILTON SOUZA

4º Secretário