Portaria SEMA Nº 1729 DE 18/12/2024


 Publicado no DOE - MT em 20 dez 2024


Altera o prazo de vigência da Portaria SEMA Nº 973/2024, que estabelece o prazo para apresentação do projeto de compensação ambiental de reserva legal para produtores rurais que firmaram Termo de Compromisso no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR).


Portal do SPED

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a iminência do término da vigência da Portaria nº 973/2024/SEMA/MT, que estabeleceu o prazo para apresentação do projeto de compensação ambiental de reserva legal para produtores rurais que firmaram Termo de Compromisso no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR até 31 de dezembro de 2024.

Considerando que houve decisão do STF e com isso o sistema está em fase de conclusão.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Portaria nº 973/2024/SEMA/MT, publicada no D.O.E. nº 28.801 de 07 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecido o prazo até o dia 31 de julho de 2025 para apresentação de projeto contendo as áreas para compensação, com os respectivos documentos, bem como do comprovante de recolhimento da taxa de vistoria. ”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT