Publicado no DOU em 18 dez 2024
Altera os Anexos II, III e V da Portaria MF Nº 844/2024, que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito da Lei Nº 8427/1992; define as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do Pronaf e Pronamp de que trata o art. 17 da Lei Nº 14981/2024; estabelece procedimento para solicitação de pagamento de equalização de taxa de juros de operação de financiamento rural renegociadas ao amparo da Resolução CMN Nº 5132/2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 8.427, de 27 de maio de 1992, e no § 4° do art. 17 da Lei n° 14.981, de 20 de setembro de 2024,
Resolve:
Art. 1° As tabelas 1 e 6 do Anexo II da Portaria n° 844, de 23 de maio de 2024, passam a vigorar na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2° As tabelas 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo III da Portaria n° 844, de 23 de maio de 2024, passam a vigorar na forma do anexo desta Portaria.
Art. 3° O Anexo V da Portaria n° 844, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
ANEXO II DA PORTARIA MF N° 844, DE 23 DE MAIO DE 2024
Limites equalizáveis - Agricultura empresarial
Tabela 1 - Banco do Brasil
Tabela 6 - Sicredi
ANEXO III DA PORTARIA MF N° 844, DE 23 DE MAIO DE 2024
Limites equalizáveis - Agricultura FAMILIAR
Tabela 1 - Banco do Brasil
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Tabela 2 - Banrisul
Tabela 3 - BRDE
Tabela 5 - Cresol Confederação
Tabela 6 - Sicoob
.
ANEXO V DA PORTARIA MF N° 844, DE 23 DE MAIO DE 2024
Montante de recursos disponível para ressarcimento do desconto ao amparo do art. 17 da Lei n° 14.981, de 20 de setembro de 2024