Portaria MF Nº 2008 DE 18/12/2024


 Publicado no DOU em 18 dez 2024


Altera os Anexos II, III e V da Portaria MF Nº 844/2024, que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito da Lei Nº 8427/1992; define as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do Pronaf e Pronamp de que trata o art. 17 da Lei Nº 14981/2024; estabelece procedimento para solicitação de pagamento de equalização de taxa de juros de operação de financiamento rural renegociadas ao amparo da Resolução CMN Nº 5132/2024.


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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 8.427, de 27 de maio de 1992, e no § 4° do art. 17 da Lei n° 14.981, de 20 de setembro de 2024,

Resolve:

Art. 1° As tabelas 1 e 6 do Anexo II da Portaria n° 844, de 23 de maio de 2024, passam a vigorar na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2° As tabelas 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo III da Portaria n° 844, de 23 de maio de 2024, passam a vigorar na forma do anexo desta Portaria.

Art. 3° O Anexo V da Portaria n° 844, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

ANEXO II DA PORTARIA MF N° 844, DE 23 DE MAIO DE 2024

Limites equalizáveis - Agricultura empresarial

Tabela 1 - Banco do Brasil

Tabela 6 - Sicredi

ANEXO III DA PORTARIA MF N° 844, DE 23 DE MAIO DE 2024

Limites equalizáveis - Agricultura FAMILIAR

Tabela 1 - Banco do Brasil

.

Tabela 2 - Banrisul

Tabela 3 - BRDE

Tabela 5 - Cresol Confederação

Tabela 6 - Sicoob

.

ANEXO V DA PORTARIA MF N° 844, DE 23 DE MAIO DE 2024

Montante de recursos disponível para ressarcimento do desconto ao amparo do art. 17 da Lei n° 14.981, de 20 de setembro de 2024