Publicado no DOE - CE em 20 dez 2024
Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro 2024, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados de Natal e de Ano Novo; e,
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente,
DECRETA:
Art. 1º Ficam decretados ponto facultativo os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, das 13 às 17 horas, devendo os servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, cumprirem seu horário de trabalho das 8 às 12 horas, ininterruptamente.
Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, os atendimentos médico-hospitalares e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 24 e 31 de dezembro de 2024, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, o funcionamento da Rede de Comunicação de Dados de responsabilidade da empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO