Publicado no DOE - CE em 20 dez 2024
Altera o Decreto Nº 32315/2017, que regulamenta a Lei Nº 15910/2015, que institui a política de aquisição de alimentos da agricultura familiar do estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 32.315, de 25 de agosto de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.910, de 11 de dezembro de 2015, que institui a política de aquisição de alimentos da agricultura familiar do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor dispor sobre a regulamentação de tal política, notadamente em relação aos seus objetivos,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 32.315, de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar alterado e renumerado em seu parágrafo único, bem como acrescido dos §§ 2º e 3º, de acordo com a seguinte redação:
“Art. 8°...
...
§ 1º Observado o disposto nos §§ 2º e 3º, para a contratação de serviços de fornecimento de alimentação, deverá constar nos editais de licitação:
...
§ 2º Utilizando o órgão ou a entidade as duas modalidades de aquisição previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, poderá, observada a legislação aplicável, optar por cumprir o percentual mínimo a que se refere o art. 5º da Lei nº 15.910, de 11 de dezembro de 2015, utilizando integralmente uma dessas modalidades ou ambas, simultaneamente.
§ 3º Caso o órgão ou a entidade utilize as duas modalidades de aquisição previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, simultaneamente, na forma do § 2º, deste artigo, e decida por cumprir o percentual mínimo a que se refere o art. 5º da Lei nº 15.910, de 11 de dezembro de 2015, exclusivamente mediante a aquisição direta de alimentos, a esta não se aplicará o disposto no § 1º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO